Propriedade intelectual (PI) é o conjunto de direitos legais que protegem criações intelectuais — invenções, marcas, obras, designs e conhecimento técnico — contra uso não autorizado por terceiros. No Brasil, o sistema de PI é regulado principalmente pela Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), pela Lei 9.609/1998 (Software) e pela Lei 9.610/1998 (Direito Autoral), e é administrado pelo INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial. No contexto do PIPE FAPESP, a PI é avaliada explicitamente pelos assessores: o formulário de parecer pergunta se a empresa tem “acervo de propriedade intelectual que contribua para o sucesso do projeto” e se há “patentes de terceiros que interfiram ou concorram com os resultados previstos”.
Os tipos de PI relevantes para startups de base tecnológica
Patente de Invenção: protege invenções novas, com atividade inventiva e aplicação industrial. Vigência de 20 anos a partir do depósito. É o instrumento mais robusto para tecnologias físicas, químicas, biológicas e processos industriais.
Modelo de Utilidade: protege melhorias funcionais em objetos de uso prático. Vigência de 15 anos. Processo mais rápido e critério de inventividade menos rigoroso que a patente de invenção — adequado para melhorias incrementais em produtos físicos.
Registro de Software: o software é protegido como obra intelectual (direito autoral), não como patente. O registro no INPI não é obrigatório, mas estabelece prova de anterioridade e titularidade. Vigência de 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à publicação.
Marca: protege sinais distintivos que identificam produtos ou serviços no mercado. Vigência de 10 anos, renovável indefinidamente. Registrar antes de escalar evita conflitos custosos.
Desenho Industrial: protege a forma ornamental de um produto. Vigência de 25 anos. Menos relevante para deep tech, mais relevante para produtos de consumo com diferencial estético.
Segredo Industrial: não é registrado — é protegido por confidencialidade contratual e medidas de segurança internas. Vigência potencialmente indefinida, mas sem proteção legal caso o segredo vaze. Adequado quando o processo é difícil de reverter-engenheirar e o ciclo de proteção por patente seria longo demais.
Patente de Invenção — o processo no Brasil
O processo de patenteamento no INPI segue estas etapas: (1) Busca de anterioridade — verificar se a invenção já existe na literatura de patentes e científica, usando Google Patents, Espacenet, INPI e Derwent Innovation; (2) Depósito — protocolo do pedido no INPI com relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos, estabelecendo a data de prioridade; (3) Publicação — após 18 meses do depósito, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial; (4) Exame — o depositante solicita o exame do mérito; (5) Concessão ou indeferimento.
O backlog do INPI faz com que o processo completo dure entre 7 e 12 anos para patentes de invenção. O pedido provisório internacional (PCT) pode ser estratégico para proteger o prazo de prioridade enquanto o produto é validado comercialmente. Custos aproximados para MPE: R$ 275 pelo depósito de patente de invenção, mais anuidades obrigatórias a partir do 3º ano.
Liberdade de Operação (Freedom to Operate — FTO)
A liberdade de operação é a análise que verifica se um produto ou processo pode ser fabricado, usado ou vendido em determinada jurisdição sem infringir patentes de terceiros em vigor. É diferente da busca de anterioridade para patenteamento: a FTO verifica patentes vigentes (não publicações científicas), em países específicos onde o produto será comercializado.
A FAPESP avalia FTO explicitamente. O formulário de parecer pergunta: “Há patentes, de outras empresas, instituições ou pesquisadores, que interfiram ou concorram com os resultados previstos?” Um proponente que responde “não sei” ou omite essa análise sinaliza ao assessor que não conhece o campo competitivo. Ferramentas para análise de FTO: Google Patents, Espacenet (EPO), INPI (Brasil), USPTO (EUA).
Estratégia de PI para startups de base tecnológica
| Fator | Favorece patente | Favorece segredo industrial |
|---|---|---|
| Processo de reverse engineering | Difícil para concorrentes | Fácil — terceiros poderiam chegar ao mesmo resultado |
| Ciclo de proteção necessário | 20 anos de exclusividade é adequado | Proteção por tempo indefinido é necessária |
| Recursos para manter | Anuidades e litígio são viáveis | Não há capacidade de defender patente |
| Necessidade de licenciamento | Licenciar para terceiros é parte do modelo | O segredo é vantagem competitiva que não se licencia |
A política de PI da FAPESP (vigente desde 01/02/2024) estabelece que os direitos de PI resultantes de projetos financiados pertencem à empresa beneficiária, e que a FAPESP tem direito a licença não exclusiva e gratuita para uso não comercial dos resultados. Cessão de PI a terceiros durante a vigência do auxílio requer autorização prévia da fundação.
PI no contexto do PIPE — pontos críticos
Cessão de PI por fundadores: quando um pesquisador desenvolve tecnologia em contexto acadêmico ou em emprego anterior e funda uma empresa para comercializá-la, é necessário formalizar a cessão dessa PI da pessoa física para a empresa jurídica. Sem esse instrumento, a PI pode ser reivindicada pela instituição anterior ou pelo empregador.
Conflito com PI de universidades: quando o pesquisador é professor ou pesquisador de universidade pública e desenvolveu parte da tecnologia nesse contexto, a PI pode ser de titularidade compartilhada com a universidade. O Marco Legal de CT&I (Lei 13.243/2016) regula essa relação e permite acordos de partilha.
Não patentear antes de publicar: a publicação científica de resultados destrói a novidade da invenção para fins de patenteamento em países que adotam o sistema “first to file” com absoluta novidade. No Brasil, há uma exceção de 12 meses (período de graça) para publicações do próprio inventor, mas não para publicações de terceiros sobre a mesma tecnologia.
Perguntas Frequentes
Software pode ser patenteado no Brasil? O software por si só não é patenteável no Brasil. Mas software que produz efeito técnico — um processo implementado por computador que resolve um problema técnico — pode ser patenteável se atender aos critérios de novidade e atividade inventiva. A linha é tênue e requer análise caso a caso.
Preciso ter patente para submeter ao PIPE? Não. Ter patente depositada é um diferencial avaliado positivamente, mas não é requisito de elegibilidade. O que a FAPESP avalia é se existe estratégia de PI e se há liberdade de operação — que a pesquisa não vai infringir patentes de terceiros.
O INPI demora muito — vale a pena patentear? Para startups de base tecnológica que pretendem licenciar a tecnologia ou captar investimento, sim — a data de depósito é o que conta para a prioridade. Para startups onde o modelo é de produto próprio com segredo industrial sustentável, a análise pode favorecer o segredo.
Fontes: Lei 9.279/1996 — Lei de Propriedade Industrial. | INPI. Guia Básico de Patentes. Rio de Janeiro: INPI, 2021. | OMPI/WIPO. Introducing Intellectual Property. Geneva: WIPO, 2020. | FAPESP. Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, vigente a partir de 01/02/2024.



